Saiba quais as novas regras para despacho de bagagens

Saiba quais as novas regras para despacho de bagagens

Após entrar em vigor a nova regra da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), as companhias aéreas passaram a cobrar pelas bagagens despachadas, sendo que cada empresa tem autonomia para decidir o valor que cobrará.
Antigamente, era regra oferecer a franquia de uma bagagem despachada de até 23 kg por passageiro para voos nacionais e duas bagagens de até 32kg por passageiro para voos internacionais.

A franquia de bagagem de mão era de 5kg e com a nova regra, passou a ser no mínimo, 10 Kg. Ou seja, o passageiro tem direito de levar com ele na cabine da aeronave até 10 Kg sem qualquer custo extra e o dimensionamento da bagagem varia, já que cada Cia Aérea pode decidir por si, mas a média é de 115cm somando altura, largura e profundidade. Por medidas de segurança, não podem estar nos volumes de mão objetos cortantes e produtos inflamáveis, explosíveis e outros itens classificados como artigos perigosos (salvo exceções).

Sobre o transporte de líquidos no avião, a regra varia também. Em voos nacionais, pode-se levar produtos aerossol para higiene pessoal ou uso médico de até 300 ml ou 300 g cada; perfumes, em recipientes de até 500 ml;bebidas alcoólicas, em garrafas de até 1 litro, totalizando 5 litros no máximo.Nos voos internacionais, o limite para qualquer tipo de líquido é de 100 ml por frasco, totalizando o máximo de 1 litro, além de estar em sacos ou vasilhas plásticas transparentes. Bebidas compradas em Free Shops, no dia do embarque, fogem à regra, mas são permitidos somente se lacrados e com apresentação da nota fiscal.

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